O papel dos Pais e Encarregados de Educação

 

 

 

        A escola deixou de visar apenas a transmissão de conhecimentos para privilegiar o desenvolvimento de capacidades e aptidões dos alunos e de atitudes de autonomia pessoal e de solidariedade. Mas, para que essa finalidade se cumpra, é necessário aproximar a escola do meio familiar e social em que a criança e o adolescente vivem, já que aos pais e encarregados de educação cabe um papel decisivo nesse desenvolvimento. É-lhes pedido que:

 

... acompanhem regularmente as actividades dos seus educandos:
• incentivando-os na realização das tarefas escolares;

• consultando com eles cadernos e dossiers;


... os ajudem a desenvolver hábitos de trabalho e atitudes de cooperação nomeadamente:
• assiduidade, pontualidade e cumprimento atempado das suas obrigações escolares;

• respeito pelo trabalho dos colegas e disponibilidade para a entreajuda;

 

... sigam atentamente as informações fornecidas pela escola, no que se refere a:
• actividades desenvolvidas pela escola;

• faltas dos educandos;

• resultados da avaliação contínua;

• outras comunicações;

 

... contactem com os directores de turma ou professor titular da turma (1º ciclo), para trocar opiniões sobre aspectos relacionados com:
• a integração na vida escolar dos seus educandos;
• o processo de aprendizagem;

 

... facilitem contactos e pesquisa de informações fora da escola quando os alunos:
• para isso forem solicitados pelos professores;
• manifestem o desejo de o fazer;

... conheçam os planos de estudo e sua organização, de modo a poderem orientar os seus filhos na tomada de decisões sobre as alternativas que o percurso escolar vai oferecendo, nas suas diferentes etapas.

... colaborem na vida da escola, conhecendo e participando no desenvolvimento do projecto educativo e do plano anual de actividades.

A todos os pais e encarregados de educação assiste o direito de participar no processo educativo dos seus filhos…

... individualmente, enquanto encarregado de educação de um aluno de determinada escola:
• contactando com o director de turma ou professor titular da turma (1º ciclo), no período reservado ao atendimento de pais e encarregados de educação, em qualquer momento do processo educativo;

• participando em actividades promovidas pela escola, no âmbito da Área de Projecto ou das actividades de complemento curricular;
• colaborando com os técnicos de orientação escolar e profissional, em acções de informação e sensibilização, nomeadamente contribuindo com o relato da sua experiência profissional;

• acompanhando e participando activamente no percurso escolar do seu educando, designadamente quanto ao processo de avaliação.

... enquanto membro de uma associação de pais e encarregados de educação:
• através da integração nos seguintes orgãos: Conselho Geral (Transitório) da Escola/Agrupamento, Conselho Pedagógico e Conselho de Turma

• em reuniões com o Conselho Executivo/Director para tratar assuntos relacionados com a vida da escola.

 

Aos pais e encarregados de educação de alunos com necessidades educativas especiais, são reconhecidos os seguintes direitos: 

• autorizar expressamente que o seu filho seja sujeito a uma avaliação com vista à aplicação das medidas do regime educativo especial

• participar na elaboração, revisão e avaliação do Plano e do Programa Educativo Individual.”

                 Cada vez mais, os pais e os encarregados de educação - individualmente ou em associações - são chamados a intervir no processo educativo dos seus filhos ou educandos que se desenvolve no seio da escola. Esta mudança de atitude da escola, tradicionalmente fechada sobre si mesma e sobre os seus métodos e programas, reclama que os pais e os encarregados de educação tenham também uma nova postura perante a escola. Assim, neste processo de envolvimento dos pais na escola assumem particular importância as Associações de Pais.

Adaptação do texto publicado pela CONFAP

 

 

 

 

 


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